1.1. Estes Termos de Uso constituem um Contrato de Uso do software IS COLLECTOR (doravante apenas o “Software”) como Prestação de Serviços – SaaS (Software as a Service) entre o contratante (doravante apenas o “USUÁRIO” ou o “CONTRATANTE”) e a INLINE SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 10.808.321/0001-70, com sede na Avenida Cavalhada, n. 5730, 501 T3L, bairro Ipanema, em Porto Alegre, RS, CEP 91.751-831, Brasil (doravante apenas a “INLINE SISTEMAS” ou a “CONTRATADA”).
O Software IS COLLECTOR é de propriedade exclusiva da INLINE SISTEMAS e é disponibilizado pela CONTRATADA por meio do website www.iscollector.com (doravante apenas o “Site” ou o “Gerenciador Web”) e dos aplicativos para os sistemas Android e IOS (doravante apenas os “Aplicativos”).
1.2. ACEITE DOS TERMOS DE USO E DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE. O CONTRATANTE deve ler de forma atenta e minuciosa o presente documento de Termos de Uso (doravante apenas os “TERMOS” ou o “CONTRATO”) e a Política de Privacidade. Antes de utilizar o Software, seja através do Gerenciador Web ou dos Aplicativos, ainda que a título de teste, o USUÁRIO deverá expressar o seu aceite em relação às disposições destes TERMOS e da Política de Privacidade.
1.3. Ao utilizar o Software, seja através do Gerenciador Web ou dos Aplicativos, ainda que de forma parcial ou a título de teste, o USUÁRIO estará vinculado aos termos deste CONTRATO, manifestando sua concordância integral. Em caso de discordância com qualquer disposição destes TERMOS e/ou da Política de Privacidade, o CONTRATANTE deverá interromper a utilização do Software imediatamente.
1.4. O CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições do presente CONTRATO e da Política de Privacidade. Declara, ainda, ter pleno conhecimento dos seus direitos e obrigações decorrentes do presente CONTRATO e da Política de Privacidade e que estes constituem o contrato definitivo entre o CONTRATANTE e a INLINE SISTEMAS em relação ao uso do Software, substituindo quaisquer outros contratos ou acordos prévios celebrados entre estas partes, sejam verbais ou escritos.
1.5. O CONTRATANTE declara que não utilizará o Software para fins ilícitos, contrários ao estabelecido nestes TERMOS e na Política de Privacidade, e/ou que possam provocar danos aos direitos e interesses da CONTRATADA, de outros usuários e/ou de quaisquer terceiros, ou, ainda, que possam de qualquer forma danificar, inutilizar, sobrecarregar ou deteriorar o Software, o Site e/ou os Aplicativos, ou impedir o normal uso ou desfrute dos serviços ali oferecidos.
1.6. O CONTRATANTE declara estar ciente de que a INLINE SISTEMAS poderá, a qualquer tempo e sem qualquer comunicação prévia, suspender ou bloquear por definitivo o acesso de todos os usuários cadastrados em sua conta em caso de descumprimento da cláusula 1.5.
1.7. O CONTRATANTE declara estar ciente de que as operações que correspondam ao aceite do presente CONTRATO e da Política de Privacidade, de determinadas condições e opções, bem como de cancelamento, rescisão e alterações destes TERMOS, serão registradas nos bancos de dados da CONTRATADA, juntamente com a data e a hora em que foram realizadas pelo USUÁRIO, podendo tais informações ser utilizadas como prova pelas partes, independentemente do cumprimento de qualquer outra formalidade.
1.8. Os termos deste CONTRATO e da Política de Privacidade aplicam-se a todos os usuários cadastrados na conta do CONTRATANTE para acesso e utilização do Software.
1.9. O CONTRATANTE declara estar ciente de que (i) o tráfego de dados que lhe dá acesso ao Software é suportado por um serviço prestado pela operadora de serviços de Internet e telecomunicações escolhida e contratada pelo USUÁRIO e que (ii) tal contratação é completamente independente da INLINE SISTEMAS e/ou do Software, não possuindo a CONTRATADA qualquer responsabilidade relativa à impossibilidade de acesso ao Software decorrente de falha nos serviços de Internet e telecomunicações contratados pelo USUÁRIO.
1.10. O CONTRATANTE declara estar ciente de que a INLINE SISTEMAS poderá, a qualquer tempo e sem qualquer comunicação prévia, alterar unilateralmente o Software em qualquer aspecto substancial, como condições de operação, condições técnicas e de uso, a fim de aprimorar e/ou introduzir novas funcionalidades no Software.
2.1. Para fins de interpretação deste CONTRATO, ficam convencionadas que as definições utilizadas neste documento terão o significado abaixo descrito:
a. Dispositivos: a expressão “Dispositivos” (ou “Dispositivo”, quando individualmente considerado) significa o aparelho em que você utiliza o Aplicativo IS COLLECTOR para fazer suas coletas. Ele pode ser um celular, tablet ou coletor de dados com sistema Android ou IOS.
b. Dados Cadastrais: a expressão “Dados Cadastrais” significa qualquer dado disponibilizado pelo Usuário para fins de cadastro.
c. Dados Coletados: a expressão “Dados Coletados” significa qualquer dado coletado nos Aplicativos pelos Dispositivos da conta do CONTRATANTE e transmitido para o Gerenciador Web.
d. Usuários: a expressão “USUÁRIOS” (ou “USUÁRIO” ou “CONTRATANTE”, quando individualmente considerado) significa as pessoas físicas ou jurídicas (devidamente constituídas e representadas), com plena capacidade de contratar, que acessarem o Software, através do Gerenciador Web ou Aplicativos, realizarem seus cadastros e aceitarem os termos do presente CONTRATO e da Política de Privacidade, passando a usufruir das funcionalidades oferecidas, conforme modalidade de contratação eleita.
e. Site ou Gerenciador Web: a expressão “Site” ou “Gerenciador Web” significa o website www.iscollector.com, por meio do qual o USUÁRIO acessa e utiliza o Software através do seu navegador web.
f. Software: a expressão “Software” significa o software (sistema de computador) denominado IS COLLECTOR, de propriedade exclusiva da INLINE SISTEMAS, cujas funcionalidades e serviços são disponibilizados ao USUÁRIO, conforme modalidade de contratação eleita, através do Site.
g. Licença ativa: a expressão “Licença ativa” significa que a licença contratada, de modalidade paga, ainda não expirou, ou seja, seu prazo de validade ainda está vigente.
3.1. O Software é um programa de computador, cujo acesso é disponibilizado através do Gerenciador Web e dos Aplicativos, destinado à realização e gestão de inventários de estoque e contagens em geral. A contratação do Software se dá através do Licenciamento do(s) Dispositivo(s), conforme especificado no Capítulo VI a seguir.
3.2. Por meio deste CONTRATO, a INLINE SISTEMAS concede ao CONTRATANTE acesso revogável, não exclusivo e intransferível para uso do Software IS COLLECTOR de propriedade da INLINE SISTEMAS, nos termos e limites aqui estabelecidos.
3.3. A licença de uso do Software aqui concedida não implica na capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no Software. Em nenhuma hipótese, o CONTRATANTE terá acesso ao código fonte do Software IS COLLECTOR, por este se tratar de propriedade intelectual da CONTRATADA.
4.1. O Software IS COLLECTOR, bem como todos os seus componentes e elementos, incluindo novas versões e atualizações, são de propriedade exclusiva da INLINE SISTEMAS. Todo o conteúdo disponível em seu site institucional, no Gerenciador Web e/ou nos Aplicativos são protegidos por direito autoral (Leis ns. 9.609/98 e 9.610/98) e são de propriedade exclusiva da INLINE SISTEMAS.
4.2. O CONTRATANTE não adquire, em nenhuma hipótese, qualquer direito sobre ou relacionado ao Software ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao USUÁRIO sob o presente CONTRATO.
4.3. Caso o CONTRATANTE venha a solicitar ou contratar quaisquer customizações específicas no Software, caberá a INLINE SISTEMAS decidir se o novo recurso desenvolvido ou alterado será disponibilizado como funcionalidade padrão do Software, ficando disponível para todos os demais clientes ou se optará por deixar tal customização somente para a conta do CONTRATANTE. Este desenvolvimento será considerado como parte do Software IS COLLECTOR, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela INLINE SISTEMAS e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais.
4.4. É expressamente vedado ao CONTRATANTE ou a terceiros, de forma geral:
a. Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o Software, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações a ele relativas;
b. Retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existentes no Software e na sua documentação;
c. Praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do Software;
d. Copiar, distribuir, transmitir, publicar, ou de qualquer outra forma modificar o Conteúdo do Site e dos Aplicativos.
4.5. Qualquer violação do disposto neste capítulo constituirá infração aos direitos de propriedade intelectual da INLINE SISTEMAS e sujeitará o CONTRATANTE ou o terceiro infrator às sanções administrativas, civis e criminais aplicáveis.
4.6. A INLINE SISTEMAS reserva para si todos os direitos não expressamente declarados neste CONTRATO.
5.1. Ao efetuar seu cadastro, o CONTRATANTE declara, expressamente, para todos os fins de direito, possuir capacidade jurídica para a celebração desta relação contratual, bem como que é financeiramente responsável pela contratação dos serviços objeto destes Termos de Uso.
5.2. O USUÁRIO deverá responsabilizar-se integralmente por todos os atos praticados com uso de seu login e senha, ainda que praticados por quaisquer terceiros, sejam eles usuários autorizados pelo CONTRATANTE ou não.
5.3. Ao efetuar o cadastro, o USUÁRIO deverá fornecer os Dados Cadastrais solicitados para identificação, cadastro e uso do Software, conforme especificado na Política de Privacidade. O USUÁRIO deverá fornecer informações verdadeiras, atualizadas e completas.
5.4. É facultado ao CONTRATANTE cadastrar usuários secundários em sua conta (os “Usuários Secundários”) para acesso e utilização do Software. Ao utilizar o Software, os Usuários Secundários declaram e reconhecem que estão cientes e concordam com todos os termos do presente CONTRATO.
5.5. O USUÁRIO compromete-se a comunicar imediatamente à INLINE SISTEMAS sobre qualquer extravio, roubo, furto, perda ou uso não autorizado de seu login e/ou senha, a fim de a INLINE SISTEMAS possa providenciar o seu bloqueio.
5.6. A INLINE SISTEMAS não assume qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido, negligente ou imprudente do login e/ou da senha do USUÁRIO.
6.1. A INLINE SISTEMAS disponibiliza a modalidade de licença gratuita com o objetivo de demonstração, para que assim o USUÁRIO possa testar e comprovar que as funcionalidades do Software IS COLLECTOR atendem a sua demanda antes de fazer a contratação de licenças pagas.
6.2. A modalidade de licenças pagas se dá mediante compra de licenças por parte do CONTRATANTE para serem aplicadas em seus Dispositivos.
6.3. A licença comercializada é individual por Dispositivo, ou seja, cada licença contratada pode ser aplicada em apenas um Dispositivo. Embora o CONTRATANTE não tenha limite no número de Dispositivos que possa cadastrar em sua conta, declara estar ciente de que somente Dispositivos licenciados terão seus Dados Coletados exportados por completo, sem limite, através do Gerenciador Web. Declara, também, ter conhecimento do inverso, de que, Dados Coletados por Dispositivos, que no momento da exportação, não possuam licença, não poderão ser exportados por completo, ou seja, o USUÁRIO terá acesso a apenas uma fração, aleatória, desses dados.
6.4. Ao criar sua conta no Site da CONTRATADA, automaticamente o USUÁRIO possui licenças gratuitas para seus Dispositivos e, mesmo não fazendo a contratação de nenhuma licença paga, está sujeito às cláusulas deste CONTRATO.
6.5. A CONTRATADA disponibiliza as opções de licenças, seus respectivos preços e formas de pagamento em seu Site. A diferença entre as opções de licenças é exclusivamente o tempo de concessão de uso, que varia de acordo com a validade da licença, podendo ser de 30 (trinta) dias ou 1 (um) ano.
6.6. A INLINE SISTEMAS não realiza upgrade e nem downgrade nas licenças já contratadas. Por exemplo, não é possível contratar uma licença de 30 (trinta) dias e pagar a diferença para fazer upgrade para a modalidade anual. Neste exemplo, o USUÁRIO deverá contratar uma nova licença anual.
6.7. A INLINE SISTEMAS poderá, a qualquer tempo e sem qualquer comunicação prévia, alterar as opções de licenças disponíveis para novas contratações, seus respectivos preços e formas de pagamento sem que isso afete as atuais licenças ativas do CONTRATANTE, tendo efeito somente nas novas contratações.
7.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízos de outras obrigações previstas neste CONTRATO:
a. Fornecer à INLINE SISTEMAS, sempre que necessário e/ou no caso de ocorrência de erros ou problemas com o Software, todos os documentos, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os erros / problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos de solução pela INLINE SISTEMAS;
b. Responsabilizar-se integralmente por todos os dados inseridos no Software, bem como pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários autorizados;
c. Não utilizar o Software de qualquer forma que possa implicar em ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos à INLINE SISTEMAS ou a terceiros, incluindo, mas não se limitando ao uso para invasão de dispositivo informático com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa do titular de tais dados, do dispositivo ou servidor nos quais estes estejam armazenados;
d. Não publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de troia ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do Software;
e. Informar a INLINE SISTEMAS sempre que houver qualquer alteração dos Dados Cadastrais fornecidos à CONTRATADA;
f. O provimento adequado de todos os recursos de software e hardware necessários para o acesso adequado ao Software IS COLLECTOR;
g. Upgrade de hardware e softwares utilizados para acesso, quando necessários;
h. Sempre pesquisar na Central de Ajuda se existe vídeo tutorial ou pergunta frequente que responda suas dúvidas antes de entrar em contato com o suporte.
i. Ler as notificações que recebera em seu login no Gerenciador Web e acompanhar os comunicados através da conta oficial do Software IS COLLECTOR no Instagram (@is.collector), que pode ser acessada em: https://www.instagram.com/is.collector
8.1. Constituem obrigações da INLINE SISTEMAS, sem prejuízos de outras obrigações previstas neste CONTRATO:
a. Assegurar o funcionamento regular do Software, desde que respeitadas as condições de uso definidas na documentação e ressalvado o disposto no Capítulo XII;
b. Corrigir eventuais falhas de programação (“bugs”) identificadas;
c. Suspender o acesso ao Software ao USUÁRIO que esteja desrespeitando as regras aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor;
d. Manter a Central de Ajuda com vídeos tutoriais e perguntas frequentes sempre atualizados, na qual é possível, praticamente, esclarecer todas as possíveis dúvidas de funcionamento do Software IS COLLECTOR.
e. Disponibilizar serviços de suporte 24×7 (24 horas, 7 dias por semana) por meio de correio eletrônico (support@iscollector.com);
f. Disponibilizar serviços de suporte 24×7 (24 horas, 7 dias por semana) por telefone para situações de urgência. A ligação para o suporte telefônico poderá ser feita por somente 1 (um) ponto de contato do CONTRATANTE. O ponto de contato eleito do CONTRATANTE deve ser formalizado através de um email para support@iscollector.com, no qual deve constar Nome do contato e telefone. Somente ligações do telefone eleito que serão atendidas pelo suporte. Ao receber a solicitação de cadastro do ponto de contato para suporte via telefone, a INLINE SISTEMAS responderá informando o número do telefone que deve ser acionado em caso de “urgência”.
g. Manter os dados do CONTRATANTE, bem como seus registros de acesso em sigilo, sendo que tais informações serão armazenadas em ambiente seguro, em observâncias aos termos da Política de Privacidade e da legislação aplicável.
9.1. A INLINE SISTEMAS empreenderá todos os esforços para manter o Software disponível, no mínimo, durante 99 % (noventa e nove por cento) do tempo de cada Ano (doravante apenas o “Compromisso de Nível de Serviço”). Para fins de interpretação desta cláusula, “Ano de Serviço” será compreendido como os 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias precedentes à data de uma reivindicação do CONTRATANTE relacionada ao nível de serviço. Se o CONTRATANTE estiver utilizando o Software há menos de 365 dias, o Ano de Serviço será ainda assim considerado como os 365 dias precedentes, sendo que os dias anteriores ao início da utilização do Software pelo CONTRATANTE serão considerados como de 100% de disponibilidade.
9.2. Na hipótese de a INLINE SISTEMAS não cumprir o Compromisso de Nível de Serviço aqui estabelecido, o CONTRATANTE terá o direito de receber o crédito correspondente a 33% da(s) licença(s) ativa(a) do momento (doravante apenas o “Crédito de Serviço”).
9.3. Os períodos de inatividade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem-sucedida de Crédito de Serviço não poderão ser usados para efeito de reivindicações futuras.
9.4. O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica caso as circunstâncias de indisponibilidade sejam causadas por: (i) uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 02:00 às 6:00h (horário de Brasília); (ii) fatores que fujam do razoável controle da INLINE SISTEMAS, inclusive casos de caso fortuito, força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos; (iii) quaisquer atos ou omissões imputáveis ao CONTRATANTE ou a terceiros, (iv) equipamento, software ou outras tecnologias que o CONTRATANTE usar que impeçam o acesso regular do Software.
9.5. Quando da necessidade de manutenção programada nos serviços da CONTRATADA de forma que venha a impossibilitar o uso por parte da CONTRATANTE, esta será informada com, no mínimo, 48 horas de antecedência, via e-mail, comunicado na conta oficial da CONTRATADA no Instagram (@is.collector) e/ou via notificação no gerenciador web, e o período em que os serviços poderão ficar indisponíveis não excederá 2 horas. Sempre que possível, a CONTRATADA executará as manutenções necessárias nos horários de menor fluxo de utilização do Software.
9.6. Manutenções emergenciais podem ser necessárias a qualquer momento. Nestes casos, considerando os piores cenários, a CONTRATADA empreenderá esforços para voltar a disponibilizar os serviços à CONTRATANTE em até 6 horas, a partir do momento da identificação/comunicação do problema.
10.1. As obrigações e responsabilidades da INLINE SISTEMAS são assumidas nos exatos termos e limites deste CONTRATO. A INLINE SISTEMAS não assume responsabilidade, sob nenhuma hipótese ou circunstância, por:
a. Qualquer ato ou omissão praticado e/ou dano causado pelo CONTRATANTE decorrente do acesso ou uso do Software;
b. Uso indevido do Software pelo CONTRATANTE e/ou terceiros autorizados ou não pelo CONTRATANTE;
c. Falhas, impossibilidades técnicas ou indisponibilidades do Software, ressalvado o Compromisso de Nível de Serviço;
d. Quaisquer decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas pelo CONTRATANTE com base nas informações fornecidas pelo Software, bem como pelos danos e prejuízos eventualmente daí decorrentes;
e. Eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço;
f. Danos causados a terceiros em razão de conteúdo gerado pelo CONTRATANTE através de Software;
g. Análise, revisão ou correção de quaisquer dados do CONTRATANTE inseridos pelo CONTRATANTE no Software, seja no que tange à precisão ou veracidade dos dados, seja quanto à legalidade ou ameaça de violação em função do fornecimento destas informações;
h. Problemas oriundos de caso fortuito ou força maior (artigo 393, Lei 10.406/2002);
i. Eventual instalação no(s) Dispositivo(s) do CONTRATANTE, ou de terceiros, de vírus, trojans, malwares, spywares ou quaisquer outros códigos, arquivos ou programas informáticos análogos, desenhados para interromper, destruir ou limitar a funcionalidade de qualquer software, hardware ou equipamento de telecomunicações, que venham a ser criados, em decorrência da navegação na Internet pelo CONTRATANTE.
10.2. A INLINE SISTEMAS jamais será responsável pelo conteúdo (Dados Cadastrais, Dados Coletados, ou quaisquer outros dados ou informações, senhas, cópias de informações, etc.) inseridos no Software. A INLINE SISTEMAS não realiza qualquer análise, revisão ou correção de quaisquer informações inseridas pelo CONTRATANTE no Software, sendo a responsabilidade por informações sempre e integralmente do CONTRATANTE.
10.3. A INLINE SISTEMAS jamais será responsável por danos de qualquer natureza, sejam eles diretos ou indiretos, materiais ou morais, relativos a perda de chance ou lucros cessantes, decorrentes ou relacionados ao uso ou indisponibilidade de uso do Software, por qualquer motivo. Sob nenhuma hipótese ou circunstância, a responsabilidade integral da INLINE SISTEMAS com relação ao CONTRATANTE por todo e qualquer dano eventualmente sofrido e comprovado excederá a quantia correspondente ao valor mensal das atuais licenças ativas que o CONTRATANTE possua.
10.4. A INLINE SISTEMAS adota as medidas de segurança adequadas de acordo com os padrões de mercado para a proteção das informações do CONTRATANTE armazenadas no Software. Contudo, o CONTRATANTE reconhece que nenhum sistema, servidor ou software está absolutamente imune a ataques e/ou invasões de hackers e outros agentes maliciosos, não sendo a INLINE SISTEMAS responsável por qualquer exclusão, obtenção, utilização e/ou divulgação não autorizada de informações do CONTRATANTE resultantes de ataques que a INLINE SISTEMAS não poderia razoavelmente evitar por meio dos referidos padrões de segurança.
11.1. A INLINE SISTEMAS se reserva o direito de cancelar imediatamente o acesso do CONTRATANTE ao Software nos casos em que o CONTRATANTE usar o Software de forma diversa daquela estipulada no presente CONTRATO e/ou na legislação aplicável.
12.1. O Software aqui licenciado pela INLINE SISTEMAS é fornecido “no estado em que se encontra” sem nenhuma outra garantia. O CONTRATANTE assume todos os riscos e responsabilidades pela escolha do Software IS COLLECTOR para alcançar os resultados desejados, bem como pela utilização e resultados obtidos por meio deste. A CONTRATADA não garante que o Software IS COLLECTOR esteja isento de possíveis interrupções ou falhas, ou que o mesmo seja compatível com qualquer hardware ou software.
12.2. O CONTRATANTE reconhece que o Software IS COLLECTOR pode ficar indisponível por diversos fatores, como, por exemplo, manifestações da natureza, problemas de infraestrutura de telecomunicações ou qualquer outra causa que esteja fora do controle da CONTRATADA. Portanto, nestes casos, esta se isenta expressamente de qualquer garantia explícita ou implícita a respeito de disponibilidade, acessibilidade ou desempenho do Software IS COLLECTOR.
13.1. O presente CONTRATO entra em vigor na data de seu aceite pelo CONTRATANTE, ou seja, desde a data que criou sua conta no Site IS COLLECTOR e vigorará por prazo indefinido, enquanto o CONTRATANTE utilizar o Software da CONTRATADA.
13.2. Este CONTRATO poderá ser rescindido conforme as hipóteses previstas no Capítulo XIV a seguir.
14.1. A rescisão deste CONTRATO, pelo CONTRATANTE, se dá através do pedido de cancelamento da sua conta IS COLLECTOR. O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da sua conta e rescindir este CONTRATO a qualquer tempo, mediante envio de comunicação por escrito à INLINE SISTEMAS, através de um e-mail para support@iscollector.com.
14.1.1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que, mesmo possuindo licença(s) ativa(s) no momento do cancelamento, a CONTRATADA não restituirá ao CONTRATANTE quaisquer valores relativos ao prazo restante da(s) licença(s) contratada(s).
14.2. A INLINE SISTEMAS, por sua vez, poderá rescindir este CONTRATO a qualquer tempo, mediante envio de comunicação por escrito ao CONTRATANTE, com aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias, através e-mail para o administrador da conta do CONTRATANTE.
14.2.1. Caso, no momento da rescisão deste CONTRATO por iniciativa da INLINE SISTEMAS, o CONTRATANTE tenha licenças ativas em sua conta, a INLINE SISTEMAS restituirá ao CONTRATANTE os valores relativos ao saldo restante do prazo de vigência das licenças.
15.1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que, caso sua conta nunca tenha contratado uma licença de modalidade paga, seus Dados Coletados podem ser excluídos a qualquer momento, ficando a critério único e exclusivo da CONTRATADA por fazer e quando fazer tal exclusão.
15.2. Caso o CONTRATANTE já tenha feito a compra de ao menos uma licença de modalidade paga, e mesmo que ela atualmente esteja expirada, seus Dados Coletados só poderão ser excluídos pela INLINE SISTEMAS se decorridos 18 meses da expiração da sua última licença ativa, sem que novas licenças tenham sido contratadas, ou seja, se a conta do CONTRATANTE não tiver comprado nenhuma licença nos últimos 18 meses.
15.3. Enquanto o CONTRATANTE possuir licença(s) ativa(s) em sua conta, a INLINE SISTEMAS não processa nenhum tipo de exclusão e limpeza dos Dados Coletados.
16.1. Eventuais lacunas e/ou contradições deste CONTRATO deverão ser interpretadas de acordo com a vontade das partes e de acordo com a boa-fé contratual objetiva, na forma da legislação aplicável.
16.2. No caso de eventual declaração judicial de nulidade total ou parcial de quaisquer disposições deste CONTRATO, deverão ser mantidas as demais disposições deste CONTRATO que não forem objeto da nulidade, mediante preenchimento e integração das regras operacionais afetadas, pelos princípios da razoabilidade e da boa-fé.
16.3. A omissão ou a tolerância da INLINE SISTEMAS diante de faltas cometidas pelo CONTRATANTE e/ou pelos usuários por ele autorizados não implica em renúncia de direitos, em modificação, em novação ou, de qualquer forma, em fonte de direitos não escritos em favor do CONTRATANTE, podendo a INLINE SISTEMAS, a qualquer tempo, exigir do CONTRATANTE o cumprimento da obrigação.
16.4. A licença não exclusiva para uso de Software objeto deste CONTRATO, seus direitos e obrigações são concedidos ao CONTRATANTE nos termos e limites deste CONTRATO, sendo vedado ao CONTRATANTE ceder ou transferir, a qualquer título, os direitos e obrigações acordados neste CONTRATO. Tal limitação, no entanto, não atinge a INLINE SISTEMAS, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente CONTRATO.
16.5. O CONTRATANTE concorda que a INLINE SISTEMAS possa divulgar a celebração deste CONTRATO para fins comerciais, fazendo menção ao nome/razão social e à marca do CONTRATANTE em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone ou por qualquer outro meio de comunicação, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente CONTRATO. O CONTRATANTE aceita, ainda, receber comunicações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao Software.
16.6. Toda e qualquer comunicação escrita dirigida à INLINE SISTEMAS relativamente a descumprimentos de obrigações contratuais ou de disposições destes CONTRATO deverá ser encaminhada por e-mail para o endereço eletrônico moises@inlinesistemas.com.br.
17.1. A INLINE SISTEMAS, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério e sem necessidade de qualquer aviso prévio ou posterior a qualquer Licenciado ou a terceiros, poderá:
a. Suspender, cancelar, interromper ou alterar, total ou parcialmente, o acesso do CONTRATANTE ao Software, quando referido acesso ou seu cadastro estiverem em violação das condições estabelecidas neste CONTRATO;
b. Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo CONTRATANTE que não estejam em consonância com as disposições deste CONTRATO;
c. Remover, alterar e/ou atualizar no todo ou em parte o Gerenciador Web e/ou os Aplicativos;
17.2. A INLINE SISTEMAS poderá, ainda, a qualquer tempo, alterar quaisquer termos e condições deste CONTRATO e da Política de Privacidade, mediante comunicação ao CONTRATANTE com aviso prévio mínimo de 15 (quinze) dias. A comunicação ao USUÁRIO será realizada por meio de notificação no Software ou qualquer outro meio que assegure que o CONTRATANTE poderá tomar conhecimento dos novos termos e condições deste CONTRATO e/ou da Política de Privacidade.
17.3. Qualquer alteração e/ou atualização destes TERMOS e/ou da Política de Privacidade passará a vigorar 15 (quinze) dias após a sua publicação no Site e/ou Aplicativos e comunicação aos USUÁRIOS, feita na forma da Cláusula 17.2 acima, e deverá ser integralmente observada pelo CONTRATANTE.
17.4. A INLINE SISTEMAS poderá, ainda, a seu exclusivo critério, suspender, modificar ou encerrar as atividades do Software, mediante comunicação prévia por escrito ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, disponibilizando formas e alternativas de extrair ou exportar do Software os Dados do CONTRATANTE, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.
18.1. Este CONTRATO e a Política de Privacidade serão regidos, interpretados e sujeitar-se-ão à legislação brasileira.
18.2. Quaisquer disputas ou controvérsias oriundas da relação entre a INLINESISTEMAS e o CONTRATANTE, inclusive com relação ao descumprimento deste CONTRATO e da Política de Privacidade ou pela violação dos direitos da INLINE SISTEMAS, de outros CONTRATANTES e/ou de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade, serão processadas no Foro Regional da Tristeza, da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Alegre, 01 de janeiro de 2021.
INLINE SISTEMAS LTDA.
Moisés Casanova Viana